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Debatedores pedem ajustes no projeto de acesso às praias para evitar retrocesso

Na audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), nesta terça-feira (1º), especialistas e representantes dos povos tradicionais d...

01/07/2025 às 16h16
Por: Diogo Germano Fonte: Agência Senado
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Augusta Brito, relatora do PL 775/2022 na CDR, presidiu a audiência pública - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Augusta Brito, relatora do PL 775/2022 na CDR, presidiu a audiência pública - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Na audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), nesta terça-feira (1º), especialistas e representantes dos povos tradicionais defenderam ajustes no projeto de lei que garante o acesso e o uso público das praias e do mar. O PL 775/2022 , que trata dessa faixa litorânea — com exceção das áreas de segurança nacional e das unidades de conservação — aguarda o relatório da senadora Augusta Brito (PT-CE).

Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), tendo sido apresentado em reação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 , a chamada PEC das Praias, que transfere os terrenos de domínio de marinha aos seus ocupantes particulares e a estados ou municípios. Na avaliação dos participantes da audiência pública, o PL 775/2022 pode auxiliar o poder público na gestão do patrimônio e também no planejamento da transferência de gestão dos bens da União de forma compartilhada. No entanto, eles argumentam que o livre acesso às praias só poderá ser assegurado com a manutenção dos terrenos de marinha sob domínio da União e por isso pediram a rejeição da PEC das Praias.

Para Cassandra Maroni Nunes, diretora da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o interesse público passa por impedir a privatização das praias.

— Uma grande coisa para você garantir a não privatização das praias é manter os terrenos de domínio de marinha, ou seja, aquela faixa costeira que fica vizinha à praia; [na qual haja] um planejamento da utilização. Que isso continue sob gestão pública, no caso, da União, com planejamento compartilhado com estados e municípios garantindo a melhor ocupação dessa faixa — declarou.

Acesso livre

As praias são bens de uso comum do povo, tendo seu acesso livre e franco garantido pelo Código Civil. No entanto, a construção de empreendimentos residenciais ou hoteleiros à beira-mar tem muitas vezes impedido ou dificultado esse acesso, observaram os debatedores. Para superar esse problema, o PL 775/2022 propõe a alteração de legislações como o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e o Estatuto da Cidade.

O Brasil tem um litoral com mais de 48 mil km de extensão, com cerca de 300 municípios banhados pelo mar, onde habitam mais de 111 milhões de pessoas. Diante do desafio, Cassandra Nunes aponta a necessidade da gestão compartilhada da União com os entes e órgãos estaduais e municipais. Ela elogiou o projeto de lei, que a seu ver assegura um dos maiores desafios que o Secretaria de Patrimônio Público encara atualmente, de impedir o o fechamento dos acessos aos litoral.

— Isso é uma coisa que está preocupando o litoral todo. As pessoas cercam até o limite que têm e o mar está avançando. E pescadores, cidadãos, turistas não conseguem circular. Com esse projeto se garante o acesso.

Efeito contrário

Gisele Elias de Lima Porto Leite,procuradora regional da República e Coordenadora do Grupo de Trabalho Zona Costeira do Ministério Público Federal (MPF), alertou para a possibilidade de a legislação passar a restringir mais o acesso às praias e, sob argumento de proteger, gerar efeito contrário, privatizando áreas públicas. Para ela, há trechos do PL 775/2022 que impedem o acesso no caso de Unidades de Conservação, o que, na visão dela, pode gerar um retrocesso.

— Não dá para pegar uma lei que trata de um assunto nacional e transferir totalmente para um Estatuto da Cidade. [...] O gerenciamento costeiro é um assunto nacional, que precisa integrar os três entes da Federação. […] Então eu posso criar uma unidade de conservação, vamos supor, que permita uma propriedade privada dentro dela, por exemplo, criando nichos de propriedade na praia. Não por lei, mas por simples ato do poder público [local] — afirmou.

Pela Lei 7.661, de 1988 , que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, todas as praias marítimas, em regiões urbanizadas ou não, pertencem à União. Ainda de acordo com a procurado da República, o se retirar por lei, para o Estatuto da Cidade, a decisão sobre a transferência da gestão das praias urbanas aos municípios, “limita-se um atributo do direito de propriedade da União de gerir seu patrimônio, ferindo o texto constitucional”. Atualmente, a Lei 13.240, de 2015 é a norma que autoriza a transferência da gestão das praias da União para os municípios.

A relatora da matéria, senadora Augusta Brito (PT-CE), reconheceu que o arcabouço legal já deixa clara a proibição do fechamento das praias e indicou que analisará as sugestões apresentadas para que o projeto seja "eficaz e prático".

— Temos várias normas que precisam ser efetivadas e às vezes a ineficiência em efetivar as já existentes faz com que venha essa ansiedade de criar outras que, até para repetir, ou por uma palavra ou outra, acaba fazendo o contrário do que é a intenção — observou.

Vegetação nativa

Coordenador-geral de Gerenciamento Costeiro e Marinho Integrado do Ministério do Meio Ambiente (MMA), João Luiz Nicolodi manifestou preocupação com trechos do projeto que a seu ver podem ter efeito contrário, gerando “mais cercadinhos” e desprotegendo o meio ambiente. Ele citou como exemplo um dispositivo que amplia o conceito de praia para incluir praias lacustres e fluviais e alterar a menção, do que será considerado área limite, substituindo o termo “vegetação natural” por apenas “vegetação". Segundo ele, essa alteração poderia acarretar retrocessos graves, com o aumento da privatização de áreas de acesso público, que são “artificialmente” criados para privatizar espaços. Para ele, o projeto pode ser positivo ao propor que esse limite leve em consideração a “vegetação nativa”.

— Se eu tirar a palavra 'natural' do termo da lei e se, por exemplo, um cidadão plantar um monte de coqueiros, eu vou dizer que a 'minha praia' termina lá na linha de côco e aí [...], nesse caso, vou favorecer situações como esta: o 'cercadinho' [...]. Aí eu privatizo, de uma certa forma.

Outras sugestões de aprimoramento ao texto foram apresentadas pelo Ministério das Cidades. O analista de Infraestrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da pasta, Nathan Belcavello de Oliveira, sugeriu que o texto pode ampliar o escopo para incluir todos os bens públicos de uso comum, como rios e lagos, além de evitar determinações muito rígidas como fixar distâncias para fiscalização, já que em alguns casos e regiões a determinação de 1 km para fiscalização “pode ser impraticável”.

— Em nível nacional, determinar uma regra de uma maneira tão restrita pode trazer dificuldades justamente para a implementação, devido à dimensão territorial do país.

Especulação imobiliária

Pescador artesanal e representante da Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e Povos Tradicionais Extrativistas Costeiros e Marinhos (Confrem), Carlos Alberto Pinto dos Santos mostrou preocupação com a especulação imobiliária. Ele lembrou que, se por um lado, muitos olham o modo de vida dos povos tradicionais e como fonte de inspiração, outros veem essa forma de viver como meio para "capitalização". Ele criticou a especulação imobiliária no litoral e disse temer que a aprovação do PL 775/2022 acabe possibilitando a aprovação da PEC das Praias, colocando em risco, inclusive, a sobrevivência e sustentabilidade dos povos tradicionais e das áreas naturais.

— O que a gente vivencia ao longo do litoral do Brasil é cada vez mais o avanço da especulação imobiliária. Eu não estou falando aqui do empreendedorismo do turismo, [mas] da especulação imobiliária. [...] O que a gente não pode aceitar é que, em nome de se resguardar direito, a gente venha a perder direitos. E aqui trago uma preocupação sobre o projeto de lei. Eu parabenizo pela inciativa, mas a aprovação desse projeto de lei não pode representar uma carta branca para a tramitação da PEC.