A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei da Câmara dos Deputados que visa garantir a segurança hídrica e alimentar nas regiões do semiárido brasileiro. O texto, que obriga o Estado a garantir acesso à água e alimentos na região, recebeu parecer favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN), lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). A matéria segue agora para análise no Plenário do Senado.
De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), o PL 5.350/2023 altera a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (Lei 13.153, de 2015) para determinar que cabe ao poder público “garantir a segurança hídrica e alimentar para as regiões do semiárido, permitindo, de forma excepcional, que ações e programas emergenciais nas áreas rurais sejam implementadas na área urbana, priorizando o atendimento a instituições públicas de ensino, de modo a assegurar a continuidade das atividades educacionais".
A ideia é viabilizar o uso de programas emergenciais de combate à seca e a oferta de linhas de financiamento específicas para pequenos produtores afetados pela estiagem.
O projeto ainda amplia a proteção das comunidades atingidas pela seca, garantindo o fornecimento emergencial de água potável e alimentos em áreas rurais, urbanas e instituições públicas de ensino. Outra inovação é a criação de crédito especial para a recomposição da produção agrícola familiar, permitindo que pequenos produtores consigam retomar suas atividades.
Marcos Rogério destacou que o semiárido está presente em 1.477 municípios dos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo.
Mudanças
Rogério Marinho sugeriu ajustes à proposta original para tornar a aplicação da lei mais clara e eficiente, segundo ele. Entre as alterações, destaca-se a reformulação do artigo que trata do apoio à produção familiar, garantindo que o fomento à agricultura não se restrinja apenas ao financiamento, mas inclua capacitação técnica e acesso a insumos.
Outro ponto modificado foi o trecho que prevê o uso de programas emergenciais em momentos de crise hídrica. A nova redação estabelece que o atendimento será prioritário para as áreas rurais, mas poderá abranger áreas urbanas e escolas públicas sem acesso pleno à água. Segundo o relator, essa mudança assegura que as políticas públicas alcancem as comunidades mais vulneráveis, sem desperdício de recursos.
O senador reforça que “o aprimoramento do texto permite que os recursos sejam aplicados de forma mais eficiente, garantindo segurança hídrica e alimentar às populações mais vulneráveis”.
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