A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que prevê a oferta de cursos de extensão em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em universidades e institutos federais para famílias de crianças com deficiência auditiva. O texto também cria o Selo de Inclusão, destinado a empresas que incentivem a participação de colaboradores nesses cursos.
Conforme o projeto de lei, os cursos seriam gratuitos e com duração de seis meses, devendo ser planejados com conteúdos nos níveis básico, intermediário e avançado, adequados ao público-alvo.
Universidades e institutos federais poderão firmar parcerias com empresas, associações e outras instituições do setor produtivo para assegurar espaços de estudo próximos aos locais de trabalho de pais e familiares.
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável ao Projeto de Lei 3912/24, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), com emenda que substitui em toda a proposta a expressão “crianças surdas” por “crianças surdas ou com deficiência auditiva”. Ela argumenta que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência utiliza o termo "deficiência auditiva", o que envolve a surdez e outras formas de perda auditiva.
“Considerando que a maioria das crianças surdas é filha de pais ouvintes, que geralmente não dominam a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a oferta de oportunidades de aprendizado para familiares de crianças surdas mostra-se crucial”, disse.
Selo de Inclusão
Empresas e associações poderão receber o Selo de Inclusão se contribuírem ativamente com os cursos. Isso pode ser feito de diversas formas, como: ceder espaços para as atividades, doar materiais e recursos para as aulas, flexibilizar horários de trabalho para que as pessoas participem dos cursos ou os apoiem, ajudar a encontrar participantes para o programa, ou qualquer outra contribuição clara que a administração considere relevante.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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