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Projeto enquadra pequenos aquicultores como segurados especiais

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou projeto de lei que enquadra como segurado especial da Previdência Social os aquicultores fam...

06/08/2025 às 09h01
Por: Diogo Germano Fonte: Agência Senado
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Objetivo da proposta é dar acesso a direitos como aposentadoria rural, auxílio-doença e salário-maternidade. - Foto: Marco Santos/Ag. Pará
Objetivo da proposta é dar acesso a direitos como aposentadoria rural, auxílio-doença e salário-maternidade. - Foto: Marco Santos/Ag. Pará

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou projeto de lei que enquadra como segurado especial da Previdência Social os aquicultores familiares que explorem tanques-rede de até dois hectares ou que ocupem até 500 metros cúbicos (m³) de água. O PL 3.159/2025 será distribuído às comissões permanentes do Senado para apreciação.

Na opinião do senador, o projeto é importante porque pairam dúvidas sobre a equiparação da aquicultura à atividade agropecuária e, consequentemente, à condição de segurado especial. Essa situação dificulta, segundo Mecias, o acesso a direitos garantidos pela Constituição, como aposentadoria rural, auxílio-doença e salário-maternidade.

Na justificação do projeto, ele lembra que o enquadramento é relevante sobretudo para a região Norte do país, onde a aquicultura de pequena escala vem ganhando espaço. A atividade tem se apresentado como alternativa viável de geração de renda para comunidades ribeirinhas, indígenas e de agricultura familiar.

Em Roraima, pequenos produtores desenvolvem a piscicultura como principal meio de subsistência, mas enfrentam obstáculos para formalizar sua condição previdenciária por ausência de reconhecimento legal específico, exemplifica o autor.

Mecias diz que em regiões onde o acesso a políticas públicas já é limitado, a proteção social conferida pela Previdência pode representar o único amparo em momentos de vulnerabilidade, seja por idade avançada, enfermidade ou maternidade.

Segurado especial

Pela lei, o segurado especial é contribuinte obrigatório da Previdência e deve pagar uma contribuição correspondente a 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. Para financiar as prestações por acidente de trabalho, o segurado especial deve recolher o equivalente a 0,1% da receita bruta vinda de suas vendas.

Ao quitar as contribuições, o segurado especial passa a ter direito a aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte, benefício por incapacidade, auxílio reclusão e seguro defeso, no caso de pescador artesanal.

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