Quinta, 14 de Agosto de 2025
12°C 28°C
Bauru, SP

CDH acata exigências para fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que cria exigências para o fechamento de es...

13/08/2025 às 17h53
Por: Diogo Germano Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A senadora Damares Alves defendeu o projeto que estabele critérios mais rígidos para o fechamento dessas escolas - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A senadora Damares Alves defendeu o projeto que estabele critérios mais rígidos para o fechamento dessas escolas - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que cria exigências para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. A matéria segue agora para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação e Cultura (CE).

Esse projeto de lei ( PL 3.091/2024 ), do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com uma emenda. Damares é a presidente da CDH.

O texto estabelece que o fechamento de escolas do campo, escolas indígenas e escolas quilombolas deve ser precedido de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino, que considerará a justificativa e o diagnóstico da situação apresentada pela secretaria de educação.

De acordo com a proposta, a justificativa deverá conter um relato detalhado dos motivos para o fechamento da escola, considerando o seu histórico, o projeto político e pedagógico da unidade escolar, as condições da infraestrutura e os recursos humanos existentes, a participação da escola em programas do governo federal, os investimentos realizados com recursos próprios em infraestrutura e a oferta de ensino público nas comunidades locais.

O projeto prevê que, se a justificativa e o diagnóstico da situação apontarem a necessidade de fechamento da escola, a comunidade escolar, com o apoio do órgão gestor da educação, terá o prazo de um ano para solucionar os problemas. Ao fim desse prazo, será realizado novo diagnóstico. Se novamente for apontada a necessidade de fechamento da escola, deverão ser cumpridas ainda duas etapas do processo: a análise do impacto do fechamento e a manifestação da comunidade escolar.

Impacto

A análise do impacto do fechamento deverá contemplar a possibilidade de realocação e o percurso educativo dos estudantes matriculados, a função social da escola e a distância a ser percorrida pelos alunos realocados, entre outros aspectos.

Por sua vez, a manifestação da comunidade escolar deverá ser feita por meio de consulta (divulgada 90 dias antes de sua realização), com participação paritária de todos os segmentos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) , como professores, orientadores educacionais, supervisores, estudantes e pais de alunos.

Na justificativa do projeto, Mecias de Jesus aponta o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas como uma violação do direito dessas comunidades à educação.

“As comunidades do campo, indígenas e quilombolas são vítimas de um processo de violação do seu direito à educação mediante o fechamento de suas escolas, sob o argumento (nem sempre comprovado) de otimização das redes de ensino”, argumenta o senador. Segundo ele, entre 2018 e 2021 foram fechadas 4.052 escolas do campo no Brasil.

Mecias afirma que sua proposta busca atender reivindicações de organizações da sociedade civil para que sejam adotados critérios mais rígidos para o fechamento das escolas. Na avaliação da senadora Damares Alves, a medida é um importante avanço para a concretização dos direitos de quilombolas, indígenas e campesinos.

— O detalhamento da iniciativa tem como consequência a escuta atenta das razões das populações a que se dirige — afirmou a relatora.

Damares apresentou uma emenda para garantir que o fechamento de escolas em comunidades indígenas e quilombolas seja precedida por realização de consulta prévia, livre e informada, com manifestação da comunidade escolar, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).