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Comissão aprova selo para empresas com boas práticas voltadas a pessoas com autismo e TDAH

Proposta segue em análise na Câmara

28/08/2025 às 20h27
Por: Diogo Germano Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3494/25, que cria o Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Pela proposta, o selo terá validade anual, podendo ser renovado mediante nova avaliação. Caberá ao governo federal regulamentar critérios objetivos para avaliação, certificação e controle do selo.

Poderão se candidatar à certificação empresas que comprovarem:

  • incluir pessoas com TEA ou TDAH nos seus times e no dia a dia do trabalho;
  • treinar os funcionários para atender bem clientes com essas condições;
  • usar formas de comunicação e atendimento que respeitem as necessidades sensoriais e comportamentais dessas pessoas;
  • fazer ações que ajudem a promover e proteger os direitos de pessoas com TEA ou TDAH; e
  • apoiar projetos, campanhas ou instituições que defendam os direitos de quem tem os transtornos.

A concessão do selo não confere à empresa qualquer vantagem de natureza tributária, financeira ou contratual, a menos que haja essa previsão em legislação específica.

A empresa com o selo, no entanto, poderá exibi-lo em seus meios de comunicação, materiais promocionais e instalações físicas, mediante uso de identidade visual padronizada.

A relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), defendeu a aprovação do projeto, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). "O selo proposto não cria obrigações compulsórias às empresas, mas sim reconhece e valoriza aquelas que voluntariamente adotam práticas de inclusão e acessibilidade”, ressaltou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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