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Comissão aprova direito de vítimas de violência doméstica acessarem histórico criminal de agressores

Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

02/09/2025 às 17h33
Por: Diogo Germano Fonte: Agência Câmara
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Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Marina Ramos / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à mulher em situação de violência doméstica o direito de acessar o histórico criminal de seu agressor, desde que relacionado a processos com decisão
condenatória definitiva ou que constem em registros públicos.

Pelo texto, o acesso a essas informações deverá ser solicitado pela vítima ou seu representante legal junto à autoridade policial ou judicial. Os dados devem ser usados para garantir a proteção pessoal da vítima, sua integridade física,
psíquica e patrimonial.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), ao Projeto de Lei 1237/25 , da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). "Diferentemente da proposta original, o substitutivo delimita critérios de acesso às informações, exigindo solicitação formal junto à autoridade competente. Além disso, estabelece a possibilidade de restrição de acesso por parte das autoridades responsáveis, quando houver risco à segurança de terceiros ou prejuízo a diligências investigativas", justificou Toni.

A relatora também optou por limitar o acesso aos antecedentes criminais relacionados a processos com decisão transitada em julgado ou de acesso público – na versão original não havia essa limitação.

O texto da relatora ainda excluiu trecho do projeto original pelo qual as informações deveriam ser fornecidas em até 24 horas após o pedido, exceto em situações que exigissem maior investigação.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.