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Promulgada emenda que limita pagamento de precatórios; veja novas regras

Foi promulgada nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional 136, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios para aliviar a situação fis...

09/09/2025 às 17h38
Por: Diogo Germano Fonte: Agência Senado
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A Emenda Constitucional 136 altera as regras sobre o pagamento de precatórios para aliviar a situação fiscal dos entes federados - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
A Emenda Constitucional 136 altera as regras sobre o pagamento de precatórios para aliviar a situação fiscal dos entes federados - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Foi promulgada nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional 136, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios para aliviar a situação fiscal dos entes federados. A emenda é decorrente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 , apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que havia sido aprovada pelo Senado na semana passada .

Os precatórios são dívidas da União, dos estados e dos municípios decorrentes de ações judiciais com sentença definitiva. A PEC 66/2023 tira os precatórios, inclusive os de pequeno valor, do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, além de refinanciar débitos previdenciários desses entes com a União em até 300 parcelas.

Um dos argumentos do governo ao defender a proposta é de que a emenda ajudará na previsibilidade das despesas (ao colocar um limite para os pagamentos decorrentes de decisões judiciais).

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal (ao retirar parte desses gastos do teto de despesas).

Licença Maternidade

O texto também abre espaço no Orçamento para o aumento de R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.

Meta fiscal

Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66/2023 acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em razão do arcabouço fiscal ( Lei Complementar 200, de 2023 ).

Na prática, a retirada dos precatórios do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.

O último Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) , divulgado em agosto pela Instituição Fiscal Independente (IFI), trazia a avaliação de que a PEC 66/2023 — agora transformada na Emenda Constitucional 136 — também terá um impacto relevante em 2027, ao permitir a exclusão de cerca de R$ 10 bilhões do cálculo da meta de resultado primário (valor que corresponde a aproximadamente 90% dos pagamentos do estoque de precatórios). Esse movimento dá margem ao Poder Executivo para alcançar a meta fiscal daquele ano.

Linha de crédito

Outra medida determinada pela Emenda Constitucional 136 é a mudança da data-limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado (sem possibilidade de recurso) para que eles sejam incluídos no Orçamento e pagos até o término do ano seguinte. Atualmente, essa data é 2 de abril. A emenda a antecipa para 1º de fevereiro, reduzindo em dois meses o prazo.

Os precatórios apresentados depois dessa data devem ser incluídos no Orçamento para pagamento somente no segundo exercício seguinte. Desde 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora sobre os precatórios.

Demais alterações da PEC dos Precatórios

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Correção

Passa a ser pelo IPCA com juros simples de 2% ao ano; se ultrapassar a Selic, vale a Selic. Para precatórios e RPVs em todas as esferas, exceto tributários federais.

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Estados e municípios

Pagamento fica limitado ao estoque em atraso: de 1% da RCL se a dívida for até 15%, subindo até 5% quando passar de 85%. O cálculo considera correção e juros.

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Adicional

A partir de 2036, se ainda houver atraso, os percentuais de pagamento sobem 0,5 ponto a cada dez anos, elevando o mínimo de 1% para 1,5% da RCL, e assim por diante.

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Estoque

Redução por estados e municípios conta para o plano anual, mas precatórios usados em acordos entre entes ou com credores ficam fora dos limites de pagamento.

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Atraso

Se houver, tribunal pode sequestrar contas do ente; ele fica sem transferências voluntárias e o gestor responde por improbidade. Pagamento acima do limite continua permitido.

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Negociação

Credores podem receber precatórios via acordo direto com estados ou municípios, em parcela única até o ano seguinte, sem juros ou correção, e o valor sai do estoque da dívida imediatamente.

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Regras

A partir da promulgação, a regra atual de 1/12 da RCL para pagamento de precatórios deixa de valer, e as novas normas passam a valer para os precatórios inscritos até essa data.

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Desvinculação

Até 2026, desvinculação de receitas municipais sobe de 30% para 50%; volta a 30% de 2027 a 2032. Superávits só podem ser usados em saúde, educação e clima, e CFEM fica de fora.

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Clima

De 2025 a 2030, União pode usar até 25% do superávit de fundos públicos para ações climáticas e projetos estratégicos; não usados, os recursos retornam aos fundos a partir de 2031.