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Comissão aprova programa para facilitar instalação de placa solar por agricultor familiar

Proposta ainda será analisada por outras comissões da Câmara dos Deputados

15/09/2025 às 10h47
Por: Diogo Germano Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um programa para estimular a instalação de sistemas fotovoltaicos por agricultores familiares e por inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Pela proposta, serão destinados ao Programa Luz do Sol:

  • recursos do Orçamento destinados à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), estatal criada para gerir as participações da União em Itaipu e na Eletronuclear;
  • parte da arrecadação de loterias;
  • empréstimos junto a bancos e fundos; e
  • verbas de programas já existentes de eficiência energética e de energia renovável social.

A gestão financeira e operacional do programa será responsabilidade da ENBPar.

Bets
O texto destina 2% da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao programa Luz do Sol. O percentual será retirado do percentual que hoje é destinado ao Ministério do Turismo (que ficará com 20,4% do produto da arrecadação).

A proposta altera a Lei 13.756/18 , que trata da destinação do dinheiro arrecadado pelas loterias.

Bancos públicos, privados e de fomento e outras instituições financeiras e os fundos públicos ou privados, podem disponibilizar linhas específicas para financiamento do programa.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) a quatro propostas apensadas ( PL 2953/22 , 2458/22, 3067/22 e 4076/23).

Segundo Otto Alencar Filho, o incentivo à energia solar pode reduzir os custos do usuário residencial e do produtor, desenvolver cadeias tecnológicas nacionais, mitigar as consequências das crises climáticas e promover a agricultura familiar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.