A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto que regulamenta a reforma tributária. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um substitutivo ao projeto recebido da Câmara dos Deputados. A matéria vai a Plenário em regime de urgência.
De autoria da Presidência da República, o projeto de lei complementar ( PLP 108/2024 ) recebeu 517 emendas na CCJ. Em uma complementação de voto lida no início da reunião, Braga acolheu total ou parcialmente quase 150 sugestões apresentadas pelos parlamentares.
A reforma está prevista na Emenda Constitucional 132 , de 2023, que criou dois novos tributos:
• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados e o Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios
• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de abrangência federal
Para o senador Eduardo Braga, a regulamentação da reforma tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda. Segundo o relator, a reforma “é inédita no regime democrático brasileiro”.
— Todas as outras reformas tributárias deste país foram construídas em regimes de exceção. Esta é a primeira vez que, em regime democrático, construímos uma reforma tão ampla e tão necessária, que acaba enfim com o "manicômio tributário" que se estabeleceu neste país para os bens de consumo — disse.
Veja os principais pontos do PLP 108/2024:
O substitutivo altera o modelo de repartição dos recursos arrecadados com o IBS. Além do imposto em si, passam a ser divididos entre os estados e municípios os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora.
A divisão do ICMS segue os índices vigentes em 2032. Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS vai servir de referência para definir quanto ele vai receber do IBS a partir de 2033.
O relator estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, um mecanismo para compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária. Ainda de acordo com o substitutivo, o Fundo de Combate à Pobreza só começa a receber recursos do IBS em 2033.
As plataformas digitais (market placese similares) podem ser responsabilizadas pelo recolhimento de IBS e CBS) se não fornecerem ao fisco ou ao prestador de serviço de pagamento as informações mínimas sobre a operação. O mesmo vale se fornecedor não emitir documento fiscal eletrônico.
Também está prevista a possibilidade de a plataforma atuar como substituta tributária, com o consentimento do fornecedor, quando ele não emitir a nota fiscal. Nesse caso, cabe à plataforma emitir o documento e recolher o imposto.
Se a nota fiscal não for emitida em até 30 dias, a plataforma é obrigada a emitir e recolher os tributos devidos. A responsabilidade é solidária, e a obrigação do fornecedor não fica afastada.
As novas regras para bebidas açucaradas, incluídas pela Câmara dos Deputados, preveem a cobrança do imposto seletivo, que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O relator acatou uma emenda para limitar a 2% a alíquota máxima sobre aqueles produtos. O tributo será introduzido de forma gradual de 2029 a 2033.
O relator acatou emendas para garantir isonomia no tratamento das operações com produtos fumígenos no mercado interno em relação ao produto importado. O valor de referência é fixado como base de cálculo também na importação.
O relatório também regulamenta o sistema desplit payment, pelo qual o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento do pagamento: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue imediatamente para o governo. Com isso, o tributo não passa pela conta do contribuinte, reduzindo a possibilidade de sonegação e garantindo que o recolhimento ocorra no ato da operação.
Se a plataforma ou o prestador não separar ou não repassar corretamente o valor do tributo, pode ser punido. As penalidades incluem multa de R$ 20 por transação, multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso, e multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação. A prática reiterada dessas infrações por instituições de pagamento pode levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central.
De acordo com o substitutivo, a arrecadação de IBS e CBS será ajustada para considerar o cashback (devolução tributária para contribuintes de baixa renda). O mesmo vale para as alíquotas diferenciadas e para o crédito presumido (benefício que permite a uma empresa reduzir o imposto a pagar sem ter que comprovar todos os custos ou tributos já pagos).
O texto também ajusta o cashback para viabilizar a devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque do tributo no documento fiscal. Durante um período de transição, parte da receita será progressivamente retida para compensar perdas dos entes federativos.
A proposta uniformiza a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que hoje tem normas diferentes em cada estado. Pelo texto, cada ente federado pode definir as alíquotas, mas um limite máximo será fixado pelo Senado.
A progressividade do imposto é obrigatória, ou seja: quem herda mais paga alíquota maior. Uma emenda acatada pelo relator exclui da base de cálculo do ITCMD os benefícios de planos de previdência privada complementar.
Entre as regras definidas para o ITCMD, o relator mantêm a imunidade para entidades religiosas, partidos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos, com possibilidade de suspensão caso haja indícios de fraude. O texto também ajusta a base de cálculo do imposto sobre bens financiados, consórcios e participações em empresas não listadas em bolsa.
A proposta elimina a aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios e prevê aplicação por faixas. Foi incluída a incidência sobre transmissões e doações viatrust— mecanismo que permite a administração de bens por um terceiro em favor de um ou mais beneficiários. Na regulamentação, a cobrança do tributo deve ocorrer no momento da transferência dos bens ou do falecimento do instituidor.
No caso do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a cobrança deve ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura do imóvel. Mas o texto autoriza que municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura da escritura em cartório.
A base de cálculo é o valor de mercado do imóvel à vista e em condições normais, definido por critérios como preços de mercado, localização e dados de cartórios e agentes financeiros. Contribuintes podem contestar o valor atribuído por meio de comprovação técnica.
O projeto regulamenta ainda uma possibilidade prevista na reforma tributária sobre a Contribuição para Iluminação Pública (CIP). De acordo com a Emenda 132, os municípios podem usar a CIP para financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana — como câmeras de vigilância, centros de controle, tecnologias e infraestrutura. A medida pode provocar aumento do tributo.
Durante o período de transição para o novo modelo de incidência do IBS e da CBS, a fiscalização tributária terá caráter pedagógico. Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigações, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em 60 dias, o que resultará na extinção da penalidade imposta, incentivando a conformidade tributária.
O projeto também altera as regras sobre multas: a multa de ofício sobe para 100% em casos de fraude, simulação ou conluio, e para 150% em caso de reincidência. Por outro lado, cai para 50% se o erro for apenas de valor declarado a menor, com todos os dados presentes. Multas por obrigações acessórias são unificadas, e as reincidências sofrem aumento de 50%.
O PLP 108/2024 cria um Comitê Gestor para administrar o IBS (CG-IBS). O órgão deve ser uma entidade pública de regime especial, com independência técnica, orçamentária e financeira. Embora o comitê tenha a atribuição de coordenar a arrecadação, a fiscalização, o lançamento, a cobrança e a inscrição em dívida ativa do imposto, o projeto mantém algumas atribuições sob a responsabilidade de estados, Distrito Federal e municípios.
A instância máxima do CG-IBS é o Conselho Superior, composto por 54 membros (27 indicados por estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios). As decisões exigem maioria absoluta e, no caso de estados e Distrito Federal, o voto dos conselheiros que representem mais de 50% da população nacional.
O órgão deve contar ainda com diretoria-executiva, corregedoria, auditoria interna e assessoria de relações institucionais. A presidência e a vice-presidências são assumidas alternadamente por estados e municípios. A ouvidoria tem três representantes da sociedade civil.
Os prefeitos votam para escolher os representantes que vão compor a cota municipal no conselho, sendo que cada município tem direito a um voto. Após a formação do colegiado, é realizada a eleição para a presidência e as duas vice-presidências.
Cada grupo de representantes (União; estados e Distrito Federal; e municípios) pode apresentar candidatos. Os próprios membros do conselho votam para escolher o presidente e os dois vice-presidentes, sendo um vice-presidente representando a União, e outro, os entes federados. São reservadas 30% das vagas de liderança para mulheres.
Uma emenda acatada pelo relator disciplina a escolha dos representantes dos municípios no Conselho Superior. Em vez de exigir um apoiamento mínimo das chapas apresentadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Eduardo Braga optou por deixar a cargo das duas instituições a elaboração de um regulamento eleitoral para os cargos. Mas a chapa vencedora deve angariar votos correspondentes a pelo menos 30% do total de municípios ou da população do país.
Pela proposta, o CG-IBS e a Receita Federal podem dar orientações ou emitir pareceres quando contribuintes ou administrações tributárias pedirem esclarecimentos. As orientações têm efeito obrigatório para quem pedir e para os órgãos que administram tributos. A consulta não suspende os prazos legais — ou seja, não interrompe nem atrasa os prazos.
Durante a implantação (entre 2025 e 2028), a União financia o CG-IBS com até R$ 3,8 bilhões. Depois, o comitê é custeado por percentuais decrescentes da arrecadação do IBS: de 100%, em 2026, até 0,2%, em 2032.
O senador Eduardo Braga deixou claro no substitutivo que só o CG-IBS pode criar obrigações ligadas ao tributo. Ele reduziu de quatro para dois anos os mandatos dos dirigentes e incluiu a sociedade civil nas avaliações periódicas do comitê. Além disso, definiu normas mais rígidas para evitar conflitos de interesse e estabeleceu critérios de proteção jurídica aos membros do conselho.
O relatório mudou outros pontos da proposta da Câmara dos Deputados. Uma delas determina que Tribunais de Contas devem fiscalizar o orçamento do CG-IBS. Se o orçamento proposto for rejeitado, o comitê pode usar parte dos recursos de forma provisória enquanto se resolvem os impasses.
Braga também incluiu a exigência de que relatórios de arrecadação sejam divulgados à sociedade e atribuiu ao Senado a fixação do limite da dívida que o CG-IBS pode assumir. Além disso, aumentou os recursos que podem ser repassados a programas de cidadania fiscal e autorizou a aplicação de receitas adicionais em entidades sem fins lucrativos de interesse público.
A proposta padronizou o processo administrativo tributário. O texto original permitia que o contribuinte parcelasse o débito em até 12 vezes sem juros nos casos em que o Fisco vencesse por voto de desempate do presidente do colegiado.
O relator retirou esse benefício. Em troca, criou a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Cabe ao novo órgão uniformizar as teses sobre o IBS e a CBS, e o contribuinte pode acioná-lo contra decisões irrecorríveis do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e do próprio CG-IBS.
Eduardo Braga estabeleceu novos tipos de recurso e determinou que os julgamentos sejam 100% eletrônicos. Ele sugeriu que os prazos sejam contados em dias úteis e definiu regras mais simples para os processos, além de novas hipóteses de revisão de decisões.
O projeto também define o futuro dos créditos acumulados de ICMS com a extinção do tributo a partir de 2033. De acordo com o texto, as empresas podem:
• usá-los para compensar débitos de ICMS, se autorizado pelo estado;
• compensá-los com o IBS;
• transferi-los a terceiros para uso em ICMS ou IBS; ou
• solicitar ressarcimento em até 240 parcelas mensais. Se houver crescimento real da arrecadação do IBS, os estados podem antecipar o pagamento das parcelas a partir de 2034.
Eduardo Braga também autorizou a desoneração dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, que juntam dinheiro de vários investidores para comprar créditos que empresas têm a receber. Eles são classificados como entidades de investimento da incidência do IBS e CBS.
Fica ainda autorizada a apropriação de créditos e o estorno de débitos por fornecedores ou compradores nos casos de devolução ou cancelamento de operações. O relator alterou o fato gerador nas vendas com pagamento antecipado: será adotada a alíquota usada no momento do adiantamento.
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