Sexta, 26 de Setembro de 2025
14°C 27°C
Bauru, SP

Segurança no trânsito: Ipem-SP orienta sobre a compra e o uso de cadeirinhas infantis

Na Semana Nacional de Trânsito (SNT), o Ipem-SP orienta sobre a compra e o uso de cadeirinhas infantis para a proteção das crianças dentro do carro

26/09/2025 às 07h25
Por: Diogo Germano Fonte: Secom SP
Compartilhe:
Segurança no trânsito: Ipem-SP orienta sobre a compra e o uso de cadeirinhas infantis

A Semana Nacional de Trânsito (SNT) é uma data voltada à conscientização da sociedade sobre a importância de adotar atitudes responsáveis no trânsito. Para isso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, orienta pais e responsáveis pelo transporte de crianças sobre o uso correto de equipamentos de retenção, como bebê conforto e cadeirinhas infantis, fornecendo dicas e orientações para o uso consciente e uma compra segura, afinal, a segurança sempre deve estar em primeiro lugar.

Uso obrigatório

Em 2008, foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução 277/2008, popularmente conhecida como “Lei da Cadeirinha”. Desde então, o uso de equipamentos de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) é obrigatório para o transporte de crianças em automóveis até os sete anos e meio de idade. O descumprimento dessa regra constitui infração gravíssima, passível de multa e medida administrativa de retenção do veículo, até que a irregularidade seja sanada.

Confira dicas e orientações sobre a compra e o uso de equipamentos de retenção infantil

Atente-se à idade: Antes de comprar o equipamento de transporte, é essencial verificar se ele é compatível com a idade da criança. Crianças até um ano devem ser transportadas em um bebê conforto. De um a quatro anos, a recomendação é o uso da cadeirinha. Já entre quatro e sete anos e meio, a criança deve utilizar o assento de elevação, sempre com o cinto de segurança do veículo. A partir dos sete anos e meio até os dez anos, o uso do cinto de segurança no banco traseiro é obrigatório. Após os dez anos, a criança já pode ser transportada no banco dianteiro, desde que esteja corretamente protegida com o cinto;

Posição correta: Durante o primeiro ano de idade, o bebê conforto deverá ser instalado no sentido oposto à posição normal do banco do veículo, de preferência no assento central do banco traseiro. De um a quatro anos, a recomendação é que a cadeirinha fique na posição vertical, de frente para o painel, na posição central do assento traseiro. Para o assento de elevação, entre quatro e sete anos e meio, é recomendado que o cinto seja posicionado corretamente, sem atingir o pescoço ou ficar abaixo do ombro;

Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro: Antes de comprar uma cadeirinha, verifique se ela tem o Selo do Inmetro! Isso garante que o produto passou por testes rigorosos de segurança, incluindo o sistema de fixação Isofix, conforme a norma brasileira (ABNT NBR 14400). Essa certificação é obrigatória e só com ela o produto pode ser vendido legalmente no Brasil. Sem o selo, a cadeirinha não pode ser comercializada e não garante a segurança das crianças;

Consulte equipamentos registrados: Todos os produtos regulamentados e comercializados a partir de 17/10/2017 deverão possuir registro no Inmetro para serem comercializados. Os dispositivos de retenção para crianças com registro no Inmetro e, portanto, autorizados a serem comercializados em território nacional, podem ser consultados na página http://registro.inmetro.gov.br/consulta/ ;

Instalação segura: Os dispositivos de retenção infantil são desenvolvidos para proteger as crianças, reduzindo significativamente o risco de mortes e lesões graves em caso de colisões ou frenagens bruscas. Quando corretamente instalados, utilizando o cinto de segurança do veículo (cinto de 3 pontos) ou o sistema Isofix, seguindo as instruções do fabricante, esses equipamentos podem diminuir em até 73% as chances de morte em acidentes de trânsito.

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo que tem como objetivo estratégico promover a educação para o consumo, a Infraestrutura da Qualidade no estado de São Paulo, a cidadania e o desenvolvimento econômico. A instituição é reconhecida como ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação) e fornece suporte às empresas, apoio ao cidadão nas áreas da avaliação da conformidade, na metrologia, na vigilância de mercado e no atendimento às normas técnicas compulsórias.

Na vigilância de mercado, o Ipem-SP atua na fiscalização metrológica de diversos instrumentos de medição utilizados nas relações de consumo, como bombas medidoras de combustíveis, balanças, taxímetros, entre outros, e das quantidades fornecidas de produtos embalados, inclusive, os que compõem a cesta básica. Na vigilância da qualidade são fiscalizados mais de 500 tipos de produtos regulamentados, por exemplo, brinquedos, materiais escolares, componentes automotivos, inclusive, são verificados os produtos têxteis, entre eles, roupas, itens de cama, mesa e banho.

A Ouvidoria do Ipem-SP está à disposição do cidadão para dúvidas ou denúncias, se houver desconfiança sobre práticas de comercialização, produtos ou serviços. Os canais de comunicação são o telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, o e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br , e no formulário na nossa página na internet www.ipem.sp.gov.br