A definição do regime de guarda compartilhada deve levar em conta os períodos necessários à amamentação da criança. É o que prevê um projeto aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto segue para outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Esse projeto de lei ( PL 883/2023 ), da deputada federal Lêda Borges (PSDB-GO), recebeu um substitutivo (texto alternativo) da relatora da matéria, senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O projeto original previa a guarda unilateral do recém-nascido com a mãe durante o período de amamentação. A relatora propôs um texto alternativo: segundo Jussara Lima, a guarda compartilhada é flexível e pode ser adaptada às necessidades de aleitamento materno.
— A distribuição do tempo de convívio na guarda compartilhada não é realizada de forma matematicamente igualitária, mas deve atender ao melhor interesse dos filhos. É extremamente flexível e, não havendo acordo prévio entre os pais, o juiz fixará as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência, de modo que contemplem as necessidades específicas da criança ou do adolescente — disse Jussara.
A senadora ressaltou a importância da presença do pai nos primeiros meses de vida do bebê. Para ela, privar o pai da guarda no período de amamentação seria “medida desproporcional e desnecessária”.
Mín. 21° Máx. 36°