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Câmara pode votar hoje projetos sobre falsificação de bebidas, pedofilia e eleições

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (2) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2307/07 , que torna crime he...

02/10/2025 às 09h57
Por: Diogo Germano Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (2) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2307/07 , que torna crime hediondo a falsificação de bebidas.

O tema tem sido objeto de discussão em razão da intoxicação por metanol depois do consumo de bebidas destiladas falsificadas — como gin, vodca e whisky. A situação já provocou internações graves, perda de visão e até mortes nos estados de São Paulo e Pernambuco.

Também está na pauta o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2810/25, que aumenta a pena do crime de pedofilia e prevê monitoramento eletrônico dos condenados por crime sexual.

A sessão está marcada para as 10 horas.

Eleições
Os deputados também devem votar a urgência para o PL 4911/25, aprovado ontem pelo Senado. O texto, que deve ser votado em seguida, prevê que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile.

A proposta também define como a idade mínima exigida pela Constituição deve ser considerada para a candidatura. O objetivo é alinhar a lei eleitoral com a interpretação adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • Para cargos do Executivo, a idade mínima será verificada na data da posse.
  • Para câmaras municipais, vale a regra atual: a idade de 18 anos deve ser cumprida até a data final do registro da candidatura.
  • Já para as demais casas legislativas, a idade mínima será verificada na chamada ‘posse presumida’, que deve ocorrer até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.

Acordos internacionais
Outro item da pauta de hoje é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 269/24 , que aprova convenção adotada pelo governo brasileiro em 2007 para reduzir os riscos de acidentes marítimos pela presença de destroços no mar.

O texto define destroço decorrente de acidente marítimo como:

  • navio afundado ou encalhado;
  • parte de um navio afundado ou encalhado, incluindo qualquer objeto proveniente de embarcação encalhada, afundada ou à deriva; ou
  • navio que esteja desassistido e prestes a afundar ou a encalhar.

Também está na pauta o PDL 317/24, que aprova o texto do acordo entre o Brasil e a Polônia sobre troca e proteção mútua de informações classificadas.

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