Ao completar dez anos, a chamada Lei do Feminicídio continua mais necessária do que nunca. Ano após ano os órgãos de segurança pública registram novos aumentos dos casos de morte de mulheres unicamente devido à condição de gênero. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2023 para 2024 houve um crescimento de 0,8% dos casos de feminicídio. No biênio anterior, o aumento foi de 6,1%.
E esse crescimento dos assassinatos de mulheres somente pelo fato serem mulheres vai na contramão dos outros índices de violência. Entre 2023 e 2024, os demais casos de mortes violentas intencionais, por exemplo, caíram 3,4%. No período anterior, a queda tinha sido de 2,2%.
Em vigor desde março de 2015, a Lei do Feminicídio nasceu de um projeto apresentado pela comissão parlamentar de inquérito do Senado que investigou a violência contra a mulher no Brasil. Além de qualificar o crime de feminicídio, a norma classifica esse delito como hediondo.
Na opinião da relatora do texto na Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS), um dos principais resultados da lei foi “demonstrar a epidemia de violência contra a mulher que existe no Brasil”. Antes da entrada em vigor da norma, a parlamentar ressalta que os dados sobre mortes de mulheres ficavam todos misturados.
“Hoje a gente identifica que a violência contra a mulher é específica. Identificamos também que o feminicídio é o ápice da violência, isso vai num crescendo na vida dela, vai desde a violência psicológica, física, patrimonial, sexual até chegar no feminicídio. Ou seja, é um processo que tem que ser rompido”, diz.
Mudanças culturais
Maria do Rosário ressalta que, em 2024, 37,5% das brasileiras sofreram alguma forma de violência – física, psicológica ou sexual –, o que corresponderia a 27 milhões de mulheres. Na opinião da deputada, interromper esse ciclo de violência depende de uma série de fatores.
Dentre eles, a parlamentar ressalta não só a adoção de penas mais duras para os agressores, mas a necessidade de cumprimento da lei, de forma que os criminosos sejam efetivamente punidos. Além disso, Maria do Rosário advoga a urgência de mudanças culturais.
“Há grupos que fazem elogio a homens violentos. É preciso mudar essa cultura através das estruturas escolares, universitárias, das unidades de saúde, um conjunto de políticas tem de fazer com que os homens reflitam sobre aderirem à violência contra a mulher como algo natural, intergeracional, que não está sendo rompido. Mesmo homens das novas gerações seguem, muitas vezes, sendo violentos e tendo sobre a mulher um desrespeito e uma dimensão de posse, como se ela não pudesse decidir a sua própria vida", explica.
A deputada aponta também que muitos casos de feminicídio acontecem quando a mulher está rompendo com esse relacionamento abusivo.
Políticas públicas, como delegacias mais bem equipadas e sistema de Justiça que não julgue a mulher que denuncia violência, também são fundamentais no combate às agressões, na opinião de Maria do Rosário.
Penas
A Lei do Feminicídio prevê reclusão de 20 a 40 anos para os assassinos de mulheres. Além disso, estabelece uma série de agravantes para o crime, que podem resultar em aumento de um terço até a metade da pena.
São considerados agravantes cometer o crime contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, durante a gravidez da mulher ou nos três meses posteriores ao parto. Se a vítima for uma pessoa com deficiência ou o crime ocorrer na presença dos filhos dela, a punição também aumenta na mesma proporção.
Mín. 20° Máx. 33°