O Projeto de Lei 376/25 isenta do pagamento de inscrição em concursos públicos os eleitores convocados e nomeados a prestar serviço à Justiça Eleitoral. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto considera eleitor convocado e nomeado aquele atua em eleição, plebiscito e referendo na condição de:
Para ter direito à isenção, o convocado deverá comprovar a prestação do serviço por meio de documento emitido pela Justiça Eleitoral com nome completo, função desempenhada e turno e data da eleição.
A quantidade de eventos eleitorais (eleições, plebiscitos ou referendos) necessários para a isenção varia conforme o tamanho do município:
O benefício será válido por um período de dois anos.
“Considerando a importância desses profissionais para o exercício do direito ao voto, é necessário estimular a participação de mais cidadãos de maneira direta no processo eleitoral brasileiro, e um desses estímulos pode ser a isenção do pagamento de taxas para se inscrever em concursos públicos”, argumenta a autora, deputada Carol Dartora (PT-PR).
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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