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Comissão aprova aumento de pena para abuso contra vulneráveis por pessoa de confiança

Pela proposta, empresas de transporte escolar, escolas, igrejas e hospitais, entre outros, devem criar mecanismos de supervisão

24/04/2025 às 14h57
Por: Diogo Germano Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4638/24, que aumenta pela metade as penas para corrupção de menor e estupro de vulnerável quando praticados por quem exerça influência sobre a vítima em razão de profissão, função ou vínculo de confiança. O texto altera o Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA) e o Código Penal.

A proposta também estabelece que empresas de transporte escolar, escolas, igrejas, clínicas, hospitais e instituições de assistência social devem criar mecanismos de controle, supervisão e denúncia de comportamentos abusivos. A ausência desses mecanismos poderá levar à responsabilidade civil e administrativa.

Autora do projeto, a deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS) argumenta que profissionais com funções essenciais, como educadores, cuidadores, médicos, líderes religiosos, entre outros, podem, em determinadas situações, se aproveitar dessa confiança para explorar as vítimas, deixando-as em uma situação ainda mais vulnerável.

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), disse que a proposta representa um avanço normativo essencial e imediato e fortalece o empenho do Brasil em criar um ambiente mais seguro, justo e inclusivo para grupos mais vulneráveis.

“Ao instituir proteções direcionadas a crianças e adolescentes com deficiência, contemplando o aumento de punições para agressores que ocupam posição de autoridade ou confiança, o texto se alinha a princípios e diretrizes consagrados em instrumentos internacionais e na legislação nacional”, disse o relator.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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