A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5911/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que permite acordos de não persecução penal em ações penais anteriores ao chamado Pacote Anticrime .
A proposta insere a mudança no Código de Processo Penal .
O Pacote Anticrime criou a possibilidade de acordo de não persecução penal para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, mas, para isso, o investigado deverá confessar o crime, reparar o dano e prestar serviços à comunidade, entre outros pontos.
O texto aprovado estabelece que, nas ações penais em curso antes da vigência da lei, os acordos de não persecução são viáveis desde que ainda não haja sentença e que sejam solicitados pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. “O acordo de não persecução penal representa um mecanismo inovador no sistema criminal, na medida em que objetiva desafogar o Poder Judiciário e promover uma justiça penal mais célere e eficaz, direcionando os esforços do aparato estatal para casos mais graves e complexos”, disse.
A autora, Laura Carneiro, explicou que apresentou o texto por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal na qual se estabeleceu que esses acordos são viáveis em ações anteriores ao Pacote Anticrime, desde que não haja sentença e sejam solicitados na primeira oportunidade pela defesa.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
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