O Detran-SP retomou as fiscalizações de transporte escolar em todo o Estado. Após um semestre de orientações, as operações voltam a ocorrer regularmente. A meta para 2025 é realizar mil ações e inspecionar mais de seis mil veículos. A partir da segunda quinzena de junho deste ano, as operações de fiscalização de veículos escolares do Detran-SP foram realizadas em pelo menos 27 das principais cidades paulistas.
Com as férias de julho, os prestadores de transporte escolar aproveitam o momento para atualizar as autorizações exigidas pelo Detran-SP, assim como as demais exigências previstas nos artigos 136 e o 139 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que detalham as condições de circulação desse tipo de veículo nas vias.
As OTES, que serão retomadas ao término do período de férias, são fundamentais para garantir que os veículos usados neste tipo de serviço estejam em boas condições de uso e circulação, bem como os condutores estejam habilitados na categoria exigida (D ou E). Além disso, devem portar as devidas autorizações atualizadas para atuarem como transportadores escolares e terem feito o curso obrigatório para o exercício da atividade – cuidados elementares para transmitir a pais e filhos mais tranquilidade em relação à condução por motoristas conscientes.
Durante as fiscalizações, são checados itens indispensáveis para a segurança dos estudantes transportados, como condições dos pneus, sistema de lanterna e de freios, adesivagem amarela na lateral completa do veículo com a escrita escolar, faixas refletivas, além de itens obrigatórios de segurança, como extintor de incêndio, lanternas, tacógrafo, cintos de segurança, entre outros. Também são conferidos os documentos que atestam a regularidade da licença para esse tipo de atividade, como laudo de autorização da inspeção e a autorização para transporte escolar para o condutor.
As vans de transporte escolar devem passar por vistorias semestrais em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), responsável pela inspeção veicular para solicitar a autorização de circulação, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Portaria Normativa do Detran-SP, número 11, de 2013. Essas instituições estão espalhadas por todo o Estado, mas não estão em todos os municípios ( https://servicos.sp.gov.br/fcarta/7FE9E3D4-847D-437F-B4D7-82CB8A1603B9 ). Essa autorização para a realização da vistoria é solicitada diretamente no SEI Externo e a taxa paga diretamente à ITL, com valor definido pela instituição.
O condutor que for flagrado atuando irregularmente pode responder por desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por “conduzir veículo sem possuir ou portar a autorização para condução de escolares”. Outras infrações possíveis, por exemplo, são a condução do veículo com a porta aberta quando estiver em movimento ou sem que o motorista possua os cursos especializados ou específicos obrigatórios, entre outras infrações.
Caso a documentação não esteja em dia, o motorista pode incorrer em diversas infrações, de leve a gravíssima, cujas penalidades podem ser desde advertência por escrito, multa até suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH – além de medidas administrativas, entre elas, a retenção do veículo ou remoção do veículo ao pátio.
Autorizações do condutor
O Detran-SP oferece digitalmente o documento de autorização, como previsto no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem cobrança de taxa. Basta que o condutor o solicite pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI – https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo ).
Para não ser autuado, confira as documentações e normas necessárias ao transporte escolar:
Mín. 11° Máx. 28°