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Projeto obriga cartórios a enviar mensalmente a órgãos oficiais relação de registros sem nome do pai

Texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei

18/03/2025 às 13h09
Por: Diogo Germano Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4593/24 obriga oficiais de registro civil a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar relação dos registros de nascimento lavrados em cartório sem identificação de paternidade.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a relação deverá conter todos os dados informados no registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela mãe.

Ainda de acordo com o texto, os oficiais deverão informar ao responsável pelo registro de nascimento que a mãe tem o direito de indicar o nome do suposto pai, bem como o de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

O texto insere as medidas na Lei dos Registros Públicos .

Registros sem pai
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) destaca dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, segundo os quais, por dia, no Brasil, ocorrem cerca de 460 registros sem a identificação da paternidade.

“A medida legislativa proposta vai facilitar e acelerar o acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.