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Transporte aéreo de animais: regras aprovadas pelo Senado definem responsabilidades

O Senado aprovou novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. O projeto ( PL 13/2022 ), que teve origem na Câmara, pass...

25/04/2025 às 10h37
Por: Diogo Germano Fonte: Agência Senado
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Pelo texto, que volta à Câmara, empresas aéreas deverão oferecer opções de transporte de cães e gatos - Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Pelo texto, que volta à Câmara, empresas aéreas deverão oferecer opções de transporte de cães e gatos - Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Senado aprovou novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. O projeto ( PL 13/2022 ), que teve origem na Câmara, passou por alterações e retorna para nova análise dos deputados na forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que aproveitou sugestões de outros projetos que tramitavam no Senado.

Um dos pontos mais importantes da proposta aprovada é o que obriga todas as empresas aéreas, respeitadas as regras de segurança operacional, a oferecerem opções de transporte de cães e gatos adequadas ao porte e às funções do animal. O texto determina que as empresas publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço e mantenham equipes treinadas e equipamentos específicos para o trabalho.

O projeto ainda estabelece:

  • No caso de transporte de longa duração ou com conexões, em ambiente distinto do tutor, a companhia terá de oferecer um sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal.
  • Quando o animal for transportado no compartimento de carga, deverão ser obedecidos requisitos específicos a serem definidos pela autoridade de aviação civil, que obrigatoriamente incluirão a oferta de serviço de rastreamento e parâmetros de acomodação que garantam o bem-estar do animal.
  • O tutor será responsável pelo animal e seu comportamento durante o período em que estiver na cabine da aeronave e também pelo asseio e a limpeza do assento do animal, e terá de ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros.
  • As obrigações contratuais e as medidas de segurança deverão ser seguidas integralmente, atendendo às orientações das equipes do transportador aéreo.
  • Também será de responsabilidade da companhia aérea garantir o bem-estar do animal diante de intercorrências operacionais que alterem o cronograma ou as condições previstas para o transporte.
  • A empresa será responsável civilmente por danos causados aos animais independentemente de culpa, exceto se a morte ou lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do animal transportado ou se for causada por culpa exclusiva do tutor.
  • A companhia aérea, porém, poderá se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde ou em caso de descumprimento de normas sanitárias, sem que a recusa seja considerada prática abusiva.
  • No entanto, a empresa poderá decidir pela prestação do serviço nos casos em que o tutor se responsabilizar por qualquer dano ou pela eventual morte do animal durante a viagem.
  • A futura lei será regulamentada pela autoridade de aviação civil, que definirá requisitos de segurança, padrões de acomodação e rastreamento e normas sanitárias.
  • A norma deverá permitir que as empresas aéreas estabeleçam horários ou dias específicos para voos mais adaptados ao transporte de cães e gatos (pet friendly).
  • Em caso de voos internacionais, deverão ser observadas as regras dos países de origem ou destino.

Origem da matéria

A proposta é inspirada em ocorrências de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo. A relatora lembra os casos da cadela Pandora, extraviada por 45 dias, e do cão Joca, que morreu após erro no destino e transporte inadequado.

Três projetos tramitavam em conjunto com o PL 13/2022: o PL 1.474/2024 , do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP); o PL 1.510/2024 , do senador Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 1.903/2024 , do senador Wellington Fagundes (PL-MT), todos tratando do transporte de animais.

No entanto, em seu relatório, Margareth Buzetti considerou que nenhuma das propostas isoladamente seria suficiente para tratar do tema com a profundidade necessária, e por isso apresentou um substitutivo ao PL 13/2022 , do deputado Alencar Santana (PT-SP), incorporando todos.

Margareth Buzetti é a autora do substitutivo: texto aproveitou projeto da Câmara e três outros do Senado - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Margareth Buzetti é a autora do substitutivo: texto aproveitou projeto da Câmara e três outros do Senado - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado